Postal do Padre Dr. João Antunes. Edição: Livraria Ferreira, Lisboa. Cliché: Furtado & Reis. De uma coleção de 12 postais com retratos de personalidades. Col. do autor Texto: "Pe Dr. João Antunes - organizador e director do Orfeon de Condeixa. Director e professor da Escola Industrial que o orfeon mantem naquela vila". Sobre a editora do postal, consultar o blogue "Restos de Colecção". Algumas das personalidades dessa coleção: D. Maria Amália Vaz de Carvalho, D. Maria Augusta Bordallo Pinheiro, A. Augusto Gonçalves, Teixeira Lopes, ...
"João Augusto Antunes nasce em Coimbra, em 1863. O relativo desafogo económico dos pais possibilita-lhe uma formação superior: conclui o curso de Teologia, obtém ordenação sacerdotal e prossegue estudos na faculdade de Direito. Vem para Condeixa, na qualidade de Conservador do Registo Predial, e exerce funções religiosas enquanto coadjutor do pároco da vila e capelão da casa Ramalho. Detentor de uma cultura excecional, dedicado à pintura e, acima de tudo, musicólogo de reconhecido mérito, converteu operários e trabalhadores rurais da terra em cantores, constituindo o primeiro orfeão popular do país. A primeira audição do assim designado Orfeão dos Trabalhadores e Artistas de Condeixa teve lugar na Igreja Matriz de Condeixa-a-Nova, em 1903, a que se seguiram inúmeras apresentações por todo o país que colheram rasgados elogios da crítica. [...] A alcunha de "Padre-Boi", com que ficou popularizado, adveio-lhe da compleição física avantajada e de um apetite voraz; são muitos os episódios caricatos sobre a sua gula impenitente, que terá mesmo motivado a sua aproximação ao rei D. Carlos, numa visita deste a Condeixa. O monarca que, para além dos interesses gastronómicos, rapidamente encontrou outras afinidades com o douto João Antunes, veio a distingui-lo, mais tarde, com a nomeação de Capelão da Casa Real. Apesar de profundamente devoto, o seu modo de vida algo boémio e a prole numerosa que sempre assumiu (prova inequívoca dos seus deslizes profanos) suscitaram conturbação na Igreja, tendo-lhe valido diversas admoestações do Bispo.[...]"
in https://cm-condeixa.pt/cultura/figuras-ilustres/dr-joao-antunes/
Dele disse Fernando Namora: "Eis o Padre-Boi, sua alcunha. Comilão émulo de D. Carlos. Eu parava na rua, deslumbrado e estarrecido, para lhe admirar o porte e lhe beber as famas. Financiava do seu desgorvenado bolso uma Escola de Artes e Ofícios; com mestres de quilates; morreu sem um lençol na cama. Mas entretanto a vila multiplicara-se em pintores de Domingo, Marceneiros-artistas, Ferreiros, Compositores Populares."
Postal: "Conimbriga - Coimbra" com as Ruinas Romanas de Coimbra. Edição: Centro de Caridade N. Sra. do Perpétuo Socorro do Porto nº 143. Década de 1980?
2 postais a preto e branco de Conimbriga da década de 1960?. Edição: Tabacaria Nilo - Coimbra. O 1º postal apresenta um aspeto da Casa dos Repuxos (sem cobertura) e 3 paineis de mosaicos (Figura de Sileno, Centauro Marinho e Pormenor do mosaico da cruz suástica). O 2º postal mostra um mostra um ângulo da Casa de Cantaber, intramuros, vendo-se a torre da igreja de Condeixa-a-Velha no canto superior esquerdo.
Carta circulada de Condeixa de Francisco Lourenço de Tavares Ornellas, advogado(??), com marca nominativa sobre selo D. Luis I de frente, 25 reis, para Coimbra. Carimbo de chegada de Coimbra no verso de 13 JUN 1883. Envelope da Papelaria Gravura e Typographia N. A. Branco de Lisboa (rua Áurea). Coleção do autor
Não conheço nenhuma marca datada de 1883, como tal, é provável (?) que a estação de Condeixa não a tivesse e como tal usou a marca nominativa/nominal vinda do período pré-adesivo (antes de 1853).
Francisco Lourenço de Tavares Ornellas foi nomeado notário em Condeixa em 1903:
4 documentos de 1888 a 1913(?) relativos à Contribuição de registo por título oneroso, do concelho de Condeixa
A contribuição de “registros” foi criada pela carta de lei de 30 de junho de 1860, substituindo, a partir de 1 de janeiro de 1861, as sisas e o imposto de transmissão (criado por carta de lei de 12 de dezembro de 1844).
Estavam sujeitos a contribuição de registo os atos de transmissão perpétua ou temporária de propriedade imóvel de qualquer espécie ou natureza, incluindo enfiteuse e subenfieteuse, de propriedade móvel, incluindo títulos de dívida pública, ações de bancos, companhias ou sociedades anónimas e quaisquer papéis de crédito, bem como direitos e ações de valor excedente a rs. 100$000, por sucessão testamentária ou legítima, por dote e doação inter-vivos ou causa mortis.
Estavam isentos os atos de transmissão de propriedade móvel ou imóvel, por título gratuito entre ascendentes, descendentes, cônjuges ou esposos ou feitas a misericórdias, hospitais, casas de expostos, asilos de mendicidade ou de infância desvalida, casas de educação gratuita ou qualquer outro estabelecimento de beneficência autorizado pelo governo. Estavam ainda isentas as subrogações feitas em conformidade das leis dos títulos de dívida pública fundada, de bens vinculados em morgado ou capela ou pertencentes a estabelecimentos públicos, corporações religiosas, irmandades, seminários, colegiadas, cabidos e câmaras municipais e quaisquer outros bens de mão morta, bem como os aforamentos de bens vinculados, de terrenos incultos e renovação de prazos em vidas e ainda as rendas dos bens e as vendas e remissões de foros, censos, pensões pertencentes ao estado, na posse da fazenda ou na de donatários e por fim os atos de expropriação por utilidade pública e de transmissão de propriedade literária ou artística.
A incidência da contribuição de registo por título oneroso foi definida pelo art.º 6 da referida carta de lei.
Quer a taxa de incidência, quer as isenções sofreram muitas alterações ao longo do tempo.
Outros dispositivos legais subsequentes: lei de 11 de agosto de 1860, lei de 13 de abril de 1874, lei de 18 de maio de 1880, decreto n.º 7, de 30 de setembro de 1892, lei de 29 de julho de 1899 e lei de 12 de julho de 1901.
Com o decreto n.º16731, de 13 de abril de 1929 (regulamento geral da sisa e imposto de transmissão), esta contribuição retoma a designação de sisa e imposto de transmissão que se mantém até 2003, passando, por força do decreto-lei n.º287/2003, de 12 de novembro (código municipal sobre transmissão de imóveis), a designar-se imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT).
"Conímbriga têm uma monumentalidade subtil, que vai solicitando devagar a atenção, e nem sequer as grandes massas das muralhas desequilibram a atmosfera particular do conjunto. Há realmente uma estética das ruínas.
Intacta, Conímbriga terá sido bela. Reduzida ao que hoje podemos ver, essa beleza acomodou-se à necessidade. Não crê o viajante que melhor pudesse ter acontecido a estas pedras, a estes excelentes mosaicos [...]"
Carta circulada de Lisboa para Condeixa, com flâmula nº 132 "XX Aniversário 1949 1969 NATO OTAN" Lisboa-2 , a 12-IX-1969 sobre selo Cavalinho de 1$00, correspondente ao porte nacional até 20g.
Medalha em bronze de série “Poetas e Prosadores Contemporâneos”: Fernando Namora (1970). Diâmetro: 80mm. Peso: 236g. Série de 10 medalhas, iniciada em 1970 (terminou em 1973), com o tema: “Poetas e Prosadores Contemporâneos”. Edição: Gabinete Português de Medalhística. Foram emitidas 345 medalhas de cada escritor. Esta foi a 1ª medalha desta série a ser emitida. Os outros autores: Alves Redol, Fernando Pessoa, António Aleixo, António Botto, Teixeira de Pascoais, José Régio, Florbela Espanca, Joaquim Paço D'Arcos, Luís Forjaz Trigueiros.
Anverso: Em cima, acompanhando a orla, a legenda “FERNANDO NAMORA”. Ocupa todo o campo o busto do escritor voltado à esquerda. Atrás da nuca a assinatura do autor (Cabral Antunes).
Reverso: Em campo liso e distribuída em oito linhas horizontais, a legenda «”ESCRITOR DE PROFUNDA / E IRRESISTÍVEL HUMANIDADE” / NASCIDO EM CONDEIXA / A 15 DE ABRIL de 1919 / LICENCIADO PELA / FACULDADE DE MEDICINA / DE COIMBRA / EM 1942».