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Blog de J. Cura

Blog pessoal sobre filatelia e outros colecionismos

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Contribuição de registo por título oneroso

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4 documentos de 1888 a 1913(?) relativos à Contribuição de registo por título oneroso, do concelho de Condeixa

A contribuição de “registros” foi criada pela carta de lei de 30 de junho de 1860, substituindo, a partir de 1 de janeiro de 1861, as sisas e o imposto de transmissão (criado por carta de lei de 12 de dezembro de 1844).

Estavam sujeitos a contribuição de registo os atos de transmissão perpétua ou temporária de propriedade imóvel de qualquer espécie ou natureza, incluindo enfiteuse e subenfieteuse, de propriedade móvel, incluindo títulos de dívida pública, ações de bancos, companhias ou sociedades anónimas e quaisquer papéis de crédito, bem como direitos e ações de valor excedente a rs. 100$000, por sucessão testamentária ou legítima, por dote e doação inter-vivos ou causa mortis.

Estavam isentos os atos de transmissão de propriedade móvel ou imóvel, por título gratuito entre ascendentes, descendentes, cônjuges ou esposos ou feitas a misericórdias, hospitais, casas de expostos, asilos de mendicidade ou de infância desvalida, casas de educação gratuita ou qualquer outro estabelecimento de beneficência autorizado pelo governo. Estavam ainda isentas as subrogações feitas em conformidade das leis dos títulos de dívida pública fundada, de bens vinculados em morgado ou capela ou pertencentes a estabelecimentos públicos, corporações religiosas, irmandades, seminários, colegiadas, cabidos e câmaras municipais e quaisquer outros bens de mão morta, bem como os aforamentos de bens vinculados, de terrenos incultos e renovação de prazos em vidas e ainda as rendas dos bens e as vendas e remissões de foros, censos, pensões pertencentes ao estado, na posse da fazenda ou na de donatários e por fim os atos de expropriação por utilidade pública e de transmissão de propriedade literária ou artística.

A incidência da contribuição de registo por título oneroso foi definida pelo art.º 6 da referida carta de lei.

Quer a taxa de incidência, quer as isenções sofreram muitas alterações ao longo do tempo.

Outros dispositivos legais subsequentes: lei de 11 de agosto de 1860, lei de 13 de abril de 1874, lei de 18 de maio de 1880, decreto n.º 7, de 30 de setembro de 1892, lei de 29 de julho de 1899 e lei de 12 de julho de 1901.

Com o decreto n.º16731, de 13 de abril de 1929 (regulamento geral da sisa e imposto de transmissão), esta contribuição retoma a designação de sisa e imposto de transmissão que se mantém até 2003, passando, por força do decreto-lei n.º287/2003, de 12 de novembro (código municipal sobre transmissão de imóveis), a designar-se imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT).

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