Taxa Militar com selos fiscais
Impressos de pagamento através de selos fiscais da Taxa Militar de 1931 a 1948 (pagos no ano seguinte).
Taxa de 30$00 durantes esses anos todos, com 2 tipos de selos fiscais (novo modelo a partir de 1941 - pagamento em 1942). A partir desse mesmo ano de 1941 existe um carimbo a violeta com texto "TAXA MILITAR"
A legislação republicana atribui ao administrador do concelho a função de assegurar o recenseamento e o recrutamento militares.
A partir daí, são obrigados a pagar a taxa militar os cidadãos que foram dispensados do serviço militar.
Segundo o artigo 1º, do decreto n.º 17695, de 2 de dezembro de 1929, todo o cidadão português que, por qualquer motivo, deixasse de satisfazer a prestação pessoal do serviço militar era obrigado a contribuir pecuniariamente com uma cota anual de 30$ ou 50$, designada por «Taxa Militar», sendo paga com "selos da Liga dos Combatentes da Grande Guerra". O valor a pagar (30 ou 50$00) estava relacionado com os rendimentos dos "indivíduos".
Em 1968, a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 2135 de 11 de julho), dizia no seu artigo 68.º:
1. A taxa militar é devida pelos:
a) Excluídos por indignidade da prestação do serviço militar;
b) Alistados na reserva territorial, enquanto não estiverem sujeitos a obrigações de serviço efectivo ou as não possam cumprir por motivo estranho a acidente em serviço;
c) Adiados, a seu pedido, até à incorporação nas forças armadas;
d) Refractários e compelidos ao serviço nas forças armadas, até à sua incorporação.
2. O pagamento da taxa militar é devido desde o ano da verificação das condições referidas no número anterior até ao ano em que terminam as obrigações militares, salvo quando deixe de ser exigível por motivo da alteração da situação que a determinou.
3. A taxa militar não é devida pelos indivíduos que passaram à reserva territorial por motivo de acidente em serviço, nem por aqueles que, tendo prestado o tempo normal de serviço efectivo nas forças armadas, venham a ser considerados inaptos e passem à reserva territorial.
4. Serão regulados por lei especial o quantitativo da taxa militar, que obedecerá a escala progressiva, o seu regime de pagamento e as condições para a sua isenção.
Outra legislação:
Decreto-Lei 39145, de 24 de Março de 1953 - Altera o sistema vigente de cobrança da taxa militar.
Portaria 17921, de 29 de Agosto de 1960 - cobrança da taxa militar
Decreto-Lei 130/82 de 23 de Abril - Eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar.
Lei n.º 30/87 de 7 de Julho - Lei do Serviço Militar
A taxa foi suprimida na Lei do Serviço Militar de 1987, mas o Decreto-Lei 39145 apenas foi revogado formalmente em 2019, no âmbito do programa "Revoga +" ( inserido no Simplex+) que cessou a vigência de milhares de diplomas, relativos ao período entre 1975 e 1980.
Refira-se ainda que o Brasil teve uma taxa semelhante.